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ENSINO SUPERIOR - LEI DO BOI

12/01/2003

APELANTE: UFRGS
APELADO: C.R.R.
ADVOGADO: WANDA MARISA GOMES SIQUEIRA

EMENTA: ENSINO SUPERIOR. LEI DO BOI. (LEI-5645, DE 1968). SE O TEMPO QUE DECORREU DESDE A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR FAZ PRESUMIR QUE O ALUNO JA TENHA CONCLUIDO O CURSO, NÃO HA MAIS SENTIDO EM DISCUTIR O MERITO DA LIDE, SEQUER COM PROPOSITOS DIDATICOS PORQUE O INDIGITADO DIPLOMA LEGAL FOI REVOGADO EM MEIO AO PROCESSO. APELAÇÃO IMPROVIDA. (TRF4, Primeira Turma, relator Ari Pargendler)

 

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