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Primeira expositora da audiência pública critica “desvirtuamento do espírito de cotas”

04/03/2010

Começou há pouco o segundo dia de debates da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde esta quarta-feira (3), na Sala de Sessões da Primeira Turma. A advogada Wanda Marisa Gomes Siqueira, primeira expositora, defendeu a inclusão social nas universidades públicas e as políticas de ações afirmativas, mas criticou o que chamou de “desvirtuamento do espírito de cotas”.
 
Segundo ela – que faz a defesa de 100 estudantes que se sentiram prejudicados pelo Programa de Ações Afirmativas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – a instituição falhou na elaboração dos editais para os três últimos vestibulares, pois não explicitou a exigência de comprovação de renda, garantindo que alunos da “elite”, por serem declaradamente negros ou pardos, conseguissem uma das vagas destinadas aos cotistas, mesmo não tendo tido bom desempenho nas provas. 
 
Ela comparou o desvirtuamento do sistema de cotas implantado na UFRGS ao que ocorria com a antiga Lei n° 5468/1968, a chamada “Lei do Boi”, que reservava vagas nas universidades públicas para filhos agricultores. A norma vigorou durante 18 anos e, na opinião da advogada, nunca atendeu aos interesses a que se destinava, pois eram os filhos de latifundiários que ingressavam nas universidades, e não os filhos dos agricultores.
 
“Temo que aconteça o mesmo com as cotas sociais. Sou absolutamente a favor da implantação de programas de ações afirmativas, mas não da forma odiosa como está sendo feita no Rio Grande do Sul. Eu gostaria de ter serenidade para abordar essa questão, mas me revolta, por exemplo, ver os prédios de luxo onde moram os cotistas de Porto Alegre”, observou.
 
A advogada afirmou ser a favor do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal de 1988, “mas com limites”. Segundo ela, nem todas as vagas destinadas a estudantes cotistas (15%) na UFRGS foram preenchidas, o que acarretou graves prejuízos aos alunos que realmente se prepararam para o vestibular, alcançaram as notas exigidas e se viram frustrados por não chegarem à universidade, mesmo havendo vagas disponíveis.
 
“Trago a lembrança dos rostos, das lágrimas dos pais desses alunos, pagando escola privada, com sacrifícios extremos, e que viram seus filhos serem privados do ensino superior por jovens que frequentaram os melhores cursos pré-vestibulares, e que estão na universidade não pelo princípio do mérito”, afirmou.
 
LC//AM
 
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Fonte: STJ

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