UnB - PROCEDIMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO
Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação
Definição
É o processo que declara os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil.
Documentação Pessoal
• carteira de identidade (para interessados de nacionalidade brasileira);
• visto de residência permanente no Brasil (para estrangeiros). O visto de residência temporária será aceito somente no caso de Temporário V (cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob o regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, conforme inciso V, artigo 13 da Lei 6.815/80);
• certidão de nascimento ou de casamento;
• passaporte;
• certificado de alistamento militar (para interessados de nacionalidade brasileira);
Documentação Acadêmica
• certificado de conclusão do ensino médio;
• diploma de graduação a ser revalidado, com autenticação consular;
• histórico escolar com a descrição das disciplinas cursadas contendo menções ou notas, créditos ou carga horária, com autenticação consular;
• ementas das disciplinas cursadas, com autenticação consular;
• exemplar da monografia ou trabalho equivalente;
• A Comissão poderá solicitar informações ou documentação complementar que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
Solicitação
• Para a conferência da documentação, o requerente ou o seu procurador deverá vir até a Secretaria de Administração Acadêmica-SAA, no subsolo da Reitoria, no horário das 8h15min às 11h e das 14h15min às 17h;
• Após a conferência, o interessado terá a autorização para efetuar o pagamento da taxa administrativa e entregar a documentação na Subsecretaria de Comunicação Administrativa - SCA (Protocolo Geral da UnB), no térreo da Reitoria;
• A solicitação de Revalidação de Diploma obedecerá aos prazos estabelecidos no Calendário Universitário de Graduação.
Observações Gerais
• A documentação expedida em território estrangeiro deverá conter a autenticidade do Consulado Brasileiro no país de origem. O procedimento de autenticidade é dispensado para os documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio e para os documentos expedidos por autoridades competentes da França e Argentina;
• A documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;
• O recebimento da documentação ficará condicionado à existência nesta UnB de curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim;
• A cópia da documentação apresentada deverá estar autenticada em cartório, ou poderá ser autenticada na SAA, mediante a apresentação da documentação original e a respectiva cópia simples;
• Esta SAA somente receberá processo de revalidação se constar do mesmo a cópia do diploma a ser revalidado. O certificado ou atestado não será aceito em substituição ao diploma;
• A documentação deverá ser apresentada nesta SAA pelo próprio requerente ou por outra pessoa desde que esta apresente uma procuração registrada em cartório. Não receberemos solicitação por correio.
Fonte: http://www.unb.br/aluno_de_graduacao/revalidacao_diploma_estrangeiro
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