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UnB - PROCEDIMENTOS PARA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO

12/01/2011

Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação

Definição

É o processo que declara os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil.

 

Documentação Pessoal

•    carteira de identidade (para interessados de nacionalidade brasileira);

•    visto de residência permanente no Brasil (para estrangeiros). O visto de residência temporária será aceito somente no caso de Temporário V (cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob o regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro, conforme inciso V, artigo 13 da Lei 6.815/80);

•    certidão de nascimento ou de casamento;

•    passaporte;

•    certificado de alistamento militar (para interessados de nacionalidade brasileira);

 

Documentação Acadêmica

•    certificado de conclusão do ensino médio;

•    diploma de graduação a ser revalidado, com autenticação consular;

•    histórico escolar com a descrição das disciplinas cursadas contendo menções ou notas, créditos ou carga horária, com autenticação consular;

•    ementas das disciplinas cursadas, com autenticação consular;

•    exemplar da monografia ou trabalho equivalente;

•    A Comissão poderá solicitar informações ou documentação complementar que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

Solicitação

•    Para a conferência da documentação, o requerente ou o seu procurador deverá vir até a Secretaria de Administração Acadêmica-SAA, no subsolo da Reitoria, no horário das 8h15min às 11h e das 14h15min às 17h;

•    Após a conferência, o interessado terá a autorização para efetuar o pagamento da taxa administrativa e entregar a documentação na Subsecretaria de Comunicação Administrativa - SCA (Protocolo Geral da UnB), no térreo da Reitoria;

•    A solicitação de Revalidação de Diploma obedecerá aos prazos estabelecidos no Calendário Universitário de Graduação.

Observações Gerais

•    A documentação expedida em território estrangeiro deverá conter a autenticidade do Consulado Brasileiro no país de origem. O procedimento de autenticidade é dispensado para os documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio e para os documentos expedidos por autoridades competentes da França e Argentina;

•    A documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;

•    O recebimento da documentação ficará condicionado à existência nesta UnB de curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim;

•    A cópia da documentação apresentada deverá estar autenticada em cartório, ou poderá ser autenticada na SAA, mediante a apresentação da documentação original e a respectiva cópia simples;

•    Esta SAA somente receberá processo de revalidação se constar do mesmo a cópia do diploma a ser revalidado. O certificado ou atestado não será aceito em substituição ao diploma;

•    A documentação deverá ser apresentada nesta SAA pelo próprio requerente ou por outra pessoa desde que esta apresente uma procuração registrada em cartório. Não receberemos solicitação por correio.

Fonte: http://www.unb.br/aluno_de_graduacao/revalidacao_diploma_estrangeiro

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