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REMOÇÃO SERVIDOR - DOENÇA DOS GENITORES

16/11/2005

APELAÇÃO CÍVEL 
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
APELADO : H.C.L
ADVOGADO : Denise Gomes Siqueira e outros
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE PORTO ALEGRE
EMENTA
A D M I N I S T R A T I V O .
SERVIDOR. REMOÇÃO.
O deferimento da antecipação de tutela para determinar a remoção de servidor em face de doença dos seus genitores, bem como a sentença de procedência do pedido, aliada ao fato da definitividade da situação, por
aprovação do servidor em posterior concurso de remoção, acarreta a manutenção da sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à
apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2005.
Juiz Márcio Antônio Rocha
Relator
 

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