Crise Econômica afeta a vida Acadêmica
Wanda Marisa Gomes Siqueira*
Neste final de ano letivo, repetindo o que sempre ocorre a cada final de semestre, os estudantes dos estabelecimentos particulares encontram-se dentro de um grande dilema. Precisam pagar o débito contraído com as mensalidades escolares, sob pena de perderem a vaga. A situação de desemprego e baixos salários ronda não apenas os trabalhadores menos qualificados, mas em especial os estudantes que trabalham.
Paradoxalmente em nosso país, os estudantes pobres são obrigados a estudar nas universidades particulares uma vez que as universidades públicas não dispõem de cursos noturnos para os estudantes/trabalhadores.
Os poucos que conseguem Crédito Educativo são obrigados a concluir o curso no prazo estipulado pelo Ministério da Educação, todavia, com as freqüentes alterações dos curriculos muitos não conseguem concluir o curso usando o benefício integralmente. Resta-lhes, como única alternativa buscar a tutela jurisdicional.
Recentemente um aluno do curso de Engenharia Elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul bateu às portas do Poder Judiciário para pleitear a manutenção do Crédito Educativo que havia perdido por não ter concluído o curso de Engenharia no prazo estipulado pela gestora do Programa de Crédito Educativo e obteve concessão de tutela para prosseguir seus estudos, em decisão da lavra da eminente juíza da 3ª Vara Federal, Liana Vieira Rodrigues, assim fundamentada:
"(...) O contrato de Crédito Educativo e seus respectivos aditamentos, inobstante possam incluir limites específicos, não podem ser tratados como contratos mercantis, porque tal exegese não se coaduna com os fins sociais do programa como um todo. Tais relações não podem ser abruptamente interrompidas e, muito menos, de forma retroativa.
No presente caso, de forma clara estão demonstrados os seguintes fatos: houve erro da Caixa Econômica Federal como gestora dos recursos ao negar aditamento de semestre em curso; segundo, houve injustificada demora no exame e pronunciamento por parte da União; por fim, a instituição de ensino, ao vedar que o aluno prestes a concluir o curso efetuasse sua matrícula, sem dúvida, aplicou sanção pedagógica(...)".
Observa-se que pouco a pouco o Poder Judiciária vem aproximando-se dos estudantes, decisões como essa estão a demonstrar que quando o Executivo falha na atenção que deve dispensar aos estudantes brasileiros não há outro caminho a seguir senão recorrer ao Poder Judiciário para defender direitos lesados.
A situação vem se agravando a cada semestre, quando cresce o número de inadimplentes e aumenta o valor das mensalidades. Alguma medida dos poderes Executivo e Legislativo deve ser adotada, pois quando se penaliza um estudante com o impedimento da sua matrícula, quem está sendo penalizada é a nação.
Recentemente a imprensa veiculou notícia a respeito do cadastramento de cerca de 3,5 mil alunos inadimplentes que passaram a integrar a lista de devedores do serviço de Proteção ao Crédito (SPC), como se Educação pudesse ser confundida com comércio e mercadoria, Paradoxalmente o Ministério da Educação ao invés de aumentar o auxílio que vem prestando para os Créditos Educativos reduziu a oferta deste benefício no ano de 1999 de 60 mil para 30 mil novas ofertas de CE em todo o país.
O Brasil, sem dúvida alguma, nunca será respeitado internacionalmente enquanto não tiver uma política educacional séria. Vale dizer, que não adianta querer reduzir os gastos com Educação ao argumento de que é preciso sanear finanças. Em nome do reajuste fiscal, anunciado a poucos dias, o corte orçamentário para Educação em 1999 será da ordem de R$ 570 milhões.
A matéria publicada no The New York Times na última semana sob o título "Pão seco para o Brasil e geléia para seus legisladores" demonstra que o Brasil continua com os vícios da época da monarquia, o que significa que poucos devem estudar desde que seja garantida a Educação para a classe privilegiada a exemplo do que ocorria no Brasil colônia.
*Advogada
Publicado nos jornais Diário da Manhã (Pelotas) em 19/11/98, Vale do Sinos em 27/11/98
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